A LIMITAÇÃO TRIBUTÁRIA DOS MUNICÍPIOS NA COBRANÇA DO ITBI EM INTEGRALIZAÇÃO DE BENS PARA FORMAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL E A DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 796.376/SC

Autores

  • Fernando Werner Trombetta Kienen
  • Rodrigo Otavio Cruz e Silva Unoesc

Resumo

O trabalho se desenvolve no âmbito do direito tributário e tem por objeto auferir a zona limítrofe de incidência da imunidade constitucional ao poder de tributar sobre o ITBI em procedimento de integralização de capital social com bem imóvel. A proposta busca em fontes normativas, doutrinárias e jurisprudenciais os enunciados, argumentos e decisões pertinentes, por meio de revisão bibliográfica. A partir do método dedutivo com abordagem qualitativa. O objetivo geral é verificar se a imunidade constitucional do ITBI deve possuir interpretação restritiva ou ampliativa e literal/gramatical ou histórica/teleológica. Como objetivos específicos, têm-se contextualizar o surgimento da imunidade constitucional do ITBI; analisar entendimentos jurisprudenciais acerca dos limites entre as imunidades dispostas na Carta Magna e a incidência tributária; discorrer sobre a atual jurisprudência do STF no tocante a imunidade do ITBI. Conclui-se que a imunidade constitucional do ITBI, tem o condão de limitar o poder do fisco de tributar. 

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Publicado

2022-06-24

Como Citar

Werner Trombetta Kienen, F., & Silva, R. O. C. e. (2022). A LIMITAÇÃO TRIBUTÁRIA DOS MUNICÍPIOS NA COBRANÇA DO ITBI EM INTEGRALIZAÇÃO DE BENS PARA FORMAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL E A DECISÃO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 796.376/SC. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 7, e30476. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/30476

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos