DA APLICABILIDADE DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA, NO PROCESSO PENAL
Resumo
O presente artigo teve como objetivo analisar a aplicabilidade da teoria da perda de uma chance probatória no processo penal. Menciona-se que, não raras vezes, surgem alegações de omissão na produção de provas no processo penal. Com base nisto, o estudo baseou-se no seguinte problema: é possível a utilização da teoria da perda de uma chance em relação as provas no processo penal? Como metodologia, adotou-se a pesquisa qualitativa, com delineamento exploratório, através de pesquisa bibliográfica. Após a coleta de dados em livros, artigos disponibilizados no ambiente virtual, bem como legislações e jurisprudências, verificou-se que há posicionamentos distintos sobre o tema, havendo doutrinas e tribunais que são favoráveis à aplicação da teoria da perda de uma chance, a exemplo dos Tribunais de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Por outro lado, há os que recusam essa hipótese, como os Tribunais de São Paulo e do Rio de Janeiro, sob o argumento de que se trataria de um instituto próprio do Direito Civil, não não estendendo sua utilização ao processo penal. Ao final, diante de todo os argumentos apresentados, não se evidenciou motivos que justifiquem a não aplicabilidade da teoria da perda de uma chance no processo penal, contudo, sempre com observância dos dos pressupostos inerentes.
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