LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA E O PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA
Resumo
O presente artigo analisa a influência exercida por meios de comunicação na vida social do investigado sobre determinado crime, com a possível contribuição para a influência da opinião pública, podendo violar princípios constitucionais de forma especial o da presunção de inocência. Do qual se extrai que todos são inocentes presumidamente até que seja proferida a sentença penal condenatória do Estado. Desta forma, é realizada uma breve análise das garantias constitucionais indispensáveis e intrínsecas às pessoas, para garantir a ordem e segurança dos cidadãos em face do processo e da sociedade. Por fim, compreende-se porque o crime chega à mídia de alguma forma não oficial, ilustrando com casos concretos, o direito à informação e comunicação em confronto com o direito à presunção de inocência, constatando que o exercício abusivo daquele coloca os sujeitos que figuram no polo passivo à mercê de sanções que não são advindas do Poder Judiciário.
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