O CÔMPUTO DO TRABALHO RURAL ANTERIOR AOS DOZE ANOS DE IDADE PARA FINS DE APOSENTADORIA
Resumo
O presente artigo abordará um tema de notável relevância e que há tempos é motivo de debate nos tribunais brasileiros e entre os operadores do direito previdenciário em geral, qual seja, a possibilidade do computo do trabalho rural exercido na infância, especialmente de períodos anteriores aos doze anos de idade, para fins de aposentadoria. Apesentará um estudo direcionado a realidade vivida pelo pequeno agricultor, que desde tenra idade exerceu a atividade rural no núcleo familiar. Por fim far-se-á um apanhado histórico do trabalho infantil atrelado ao direito previdenciário.
Palavras-chave: Trabalho Infantil. Atividade Rural. Segurado Especial. Reconhecimento. Averbação
e-mail: jerrigarciadto@gmail.com / andreypaterno@hotmail.com
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