O DIREITO DA AUTODEFESA DA MULHER E O USO DE ARMA DE FOGO

Autores

  • GIOVANNA MANDELLI Unoesc - Universidade do Oeste de Santa Catarina/Campus São Miguel do Oeste
  • ALESSANDRA FRANKE STEFENS

Resumo

O artigo tem como objeto o estudo a violência praticada contra a mulher no Brasil, bem como do direito de autodefesa e o uso de arma de fogo como meio para exercer tal direito. O objetivo geral é analisar o direito da autodefesa das mulheres e a utilização da arma de fogo. Como método, afim de alcançar o objetivo do estudo, será aplicada a pesquisa indutiva, com análise do objeto para tirar conclusões gerias ou universais, bem como método auxiliar, será aplicado o estatístico, trazendo uma compilação de dados. Esse estudo está organizado em três partes. Na primeira parte, serão apresentados os conceitos e assuntos pertinente à violência contra a mulher no Brasil. Na segunda parte, é abordado temas referentes ao Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826/03, e à política nacional de armas no Brasil. Já, na terceira parte, a exposição do direito fundamental da liberdade de possuir arma de fogo e quais são os critérios necessários, bem como, do direito do porte de arma de fogo como forma de autodefesa da mulher. Desse modo, o estudo demonstrou que os cidadãos em geral, mas principalmente as mulheres, saem perdedores no momento em que abrem mão de seus direitos individuais, confiando sua segurança exclusivamente ao Poder Policial. A última barreira entre a vítima do agressor, deve ser o desejo daquela de viver, com seu treinamento e sua arma, e não o Estado.

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Publicado

2021-12-16

Como Citar

MANDELLI, G., & FRANKE STEFENS, A. . (2021). O DIREITO DA AUTODEFESA DA MULHER E O USO DE ARMA DE FOGO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 6, e29902. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/29902

Edição

Seção

Área das Ciências Sociais – Resumos