A IMPUTABILIDADE E O PSICOPATA NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
Resumo
A temática da psicopatia atrelada ao Direito Penal é dotada de divergências e, por isso, é objeto de distintos estudos. No caso do presente artigo, o objetivo consistiu em analisar a figura do psicopata no sistema prisional brasileiro, com ênfase em aspectos de imputabilidade, comportamento e os riscos provenientes deste. Esta finalidade foi proposta com fundamento no seguinte problema: como é a caracterização e tratamento do psicopata no sistema prisional brasileiro? Como metodologia para a efetivação da pesquisa, adotou-se pesquisa bibliográfica e exploratória, com emprego do método dedutivo. Ao final, houve a validação da hipótese firmada introdutoriamente, verificando-se que pelo psicopata ser um indivíduo com transtorno de personalidade, caracterizado por ser frio, calculista e ter consciência dos seus atos, atuando sempre de modo estratégico, com a finalidade de obter vantagem para si, quando submetido ao sistema prisional comum, a tendência é que ele desenvolva poder de dominação, o que pode ser um risco para todos os envolvidos, especialmente pelo poder de persuasão que muitos psicopatas possuem. Entretanto, as medidas de segurança e internação em hospital de custódia também não se mostram soluções viáveis, havendo uma necessidade de criação de prisões especiais. Ainda, como complementação, identificou-se predomínio da caracterização do psicopata como semi-imputável, o que permite a aferição da culpabilidade como elemento do crime.
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