O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: O (NÃO) RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA

Autores

  • João Pedro da C. Paz UNOESC / Acadêmico
  • Alexandra Vanessa Klein Perico

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar as possíveis violações ao direito das pessoas com deficiência, se ocorre afronta ao princípio da isonomia quando submetidas aos testes de aptidão física de concursos públicos. Para alcançar a resposta do artigo, será aplicado o método de pesquisa indutivo. Ainda, será dada ênfase à pesquisa qualitativa e teórica, utilizando-se de arsenal bibliográfico e jurídico consistente. Ao fim, é possível reconhecer que a submissão de pessoas com deficiência em testes de aptidão física sem as devidas adaptações, não só viola as normas já estabelecidas no ordenamento jurídico, mas também fere o princípio da isonomia.

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Publicado

2021-12-16

Como Citar

da C. Paz, J. P., & Klein Perico, A. V. (2021). O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: O (NÃO) RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 6, e29876. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/29876

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos