O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: O (NÃO) RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar as possíveis violações ao direito das pessoas com deficiência, se ocorre afronta ao princípio da isonomia quando submetidas aos testes de aptidão física de concursos públicos. Para alcançar a resposta do artigo, será aplicado o método de pesquisa indutivo. Ainda, será dada ênfase à pesquisa qualitativa e teórica, utilizando-se de arsenal bibliográfico e jurídico consistente. Ao fim, é possível reconhecer que a submissão de pessoas com deficiência em testes de aptidão física sem as devidas adaptações, não só viola as normas já estabelecidas no ordenamento jurídico, mas também fere o princípio da isonomia.
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