LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DISCURSO DE ÓDIO COM ÊNFASE NAS REDES SOCIAIS

Autores

  • Denilson Brescovit Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Daniela Zilio Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Resumo

O presente artigo teve como objetivo principal traçar a linha tênue entre a diferença de liberdade de expressão e o discurso de ódio, verificando se há limitação desta liberdade quando utilizada para fins ilícitos, como proferir comentários de cunho degradante, racista, homofóbico e xenofóbico. Em um momento social em que a internet ganha muita força de expressão, ter conflitos baseados em discursos dessa magnitude, podem ser muito prejudiciais aos cidadãos, sendo imprescindível verificar até que ponto prevalece o direito de cada indivíduo em sua liberdade de se expressar, porque os discursos que incitam a violência normalmente possuem um indivíduo ou um grupo de indivíduos alvos. Assim, o problema central envolve o seguinte questionamento: pode a liberdade de expressão ser utilizada como fundamento do discurso de ódio? Como método adotou-se a pesquisa bibliográfica, aplicando-se também o método dedutivo. Após a coleta de dados, conclui-se que a liberdade de expressão pode ser limitada quando for caracterizado o discurso de ódio, isto porque nenhum direito fundamental é absoluto. No caso de discurso de ódio, a liberdade de expressão não irá prevalecer, sendo objetivada a manutenção da dignidade da pessoa humana e os direitos das vítimas das ofensas.

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Publicado

2021-12-16

Como Citar

Brescovit, D., & Zilio, D. (2021). LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DISCURSO DE ÓDIO COM ÊNFASE NAS REDES SOCIAIS. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 6, e29874. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/29874

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos