DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: ACESSO DO INDIVÍDUO E DA COLETIVIDADE AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Resumo
Quando se fala em saúde, percebe-se que envolve várias áreas, tanto a social, política, econômica e até mesmo a jurídica. Para tanto, utilizar-se-á pesquisa descritivo-explicativa do tipo documental-bibliográfica, com viés dedutivo, dedicando-se aos problemas ao acesso à saúde. Com o passar dos anos o conceito de saúde sofreu várias alterações radicais. Neste artigo destaca-se a história da saúde e suas trajetórias, constatando o reconhecimento da saúde como direito fundamental na Constituição Federal de 1988. O que logo após deu origem ao Sistema Único de Saúde – SUS. Em seguida, tratar-se das políticas públicas, esclarecendo o que são e qual sua importância para a saúde pública, analisando a fundo a política nacional de medicamentos essenciais – RENAME. Logo após, aborda-se referente a judicialização da saúde pública, sendo a maneira utilizada para obrigar o Estado e garantir ao indivíduo uma prestação de serviço ou produto. Já sobre a descentralização é possível identificar neste trabalho a sua importância, pois foi assim a maneira encontrada para fazer a repartição de responsabilidades e poderes dentro da política. Por fim, expõe as diretrizes e princípios da saúde pública encontrada principalmente na Constituição Federal de 1988, tendo em vista a importância do acesso e a participação da sociedade por audiências públicas referente aos serviços prestados para todos os cidadãos do território brasileiro.
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