A MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR DE ADOLESCENTE APÓS O DESLIGAMENTO OBRIGATÓRIO AOS 18 ANOS: EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR

Autores

  • Letícia Benvenutti UNOESC
  • Edenilza Gobbo

Resumo

O estudo realizado trata acerca da manutenção do acolhimento familiar após o acolhido completar a maioridade civil, à luz da Constituição Federal de 1988, como forma de efetivar o direito constitucional à convivência familiar, tendo sido apresentados aspectos teóricos e legais acerca de seus efetivadores, especialmente a família de origem e as famílias acolhedoras. Objetivou-se esclarecer o conceito de família para o ordenamento jurídico brasileiro, as causas de afastamento dos filhos de seus genitores, bem como o contexto que envolve o desacolhimento obrigatório dos acolhidos ao completarem a maioridade civil. O método utilizado para a pesquisa foi o dedutivo, partindo-se de premissas maiores para premissas menores, baseando-se em arsenal bibliográfico, artigos de fontes confiáveis, concepções doutrinárias e previsões legislativas, de modo que foi possível estabelecer soluções para o problema apresentado. Concluiu-se que as famílias acolhedoras exercem papel que se assemelha ao de uma família natural, podendo, portanto, efetivar o direito constitucional à convivência familiar quando da ausência de família de origem, especialmente nos casos de adolescentes que completam 18 anos durante o acolhimento.

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Publicado

2021-12-16

Como Citar

Benvenutti, L., & Gobbo, E. (2021). A MANUTENÇÃO DO ACOLHIMENTO FAMILIAR DE ADOLESCENTE APÓS O DESLIGAMENTO OBRIGATÓRIO AOS 18 ANOS: EFETIVAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À CONVIVÊNCIA FAMILIAR . Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 6, e29821. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/29821

Edição

Seção

Área das Ciências Sociais – Resumos