RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO MATERIAL: A (IM) POSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO DO GENITOR A INDENIZAÇÃO POR ABANDONO MATERIAL DO FILHO
Resumo
O presente artigo analisa o julgado do Superior Tribunal de Justiça que condenou um genitor à indenização por dano moral e material decorrente de abandono material, pois não provia as mínimas condições para uma vida digna de seu descendente. Assim, o tema do artigo é a (im) possibilidade da condenação do genitor por abandono material do filho. Já o problema de pesquisa é se o descumprimento do dever de prestar assistência material ao filho caracteriza ato ilícito indenizável, tendo como objetivos a diferenciação entre o abandono afetivo e o abandono material, aplicação da responsabilidade civil no âmbito do Direito de Família, e a análise do julgado n. 1087561/RS do STJ. Para isto, utilizou-se o método de pesquisa dedutivo, utilizando-se de material bibliográfico com buscas em doutrinas bem como em jurisprudência. Conclui-se que é possível a condenação do genitor a indenização por abandono material do seu filho, aplicando-se a responsabilidade civil no âmbito do Direito de Família.
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