DIRETIVAS ATECIPADAS DE VONTADE COMO PREMISSA O SUICÍDIO ASSISTIDO E O DIREITO DE MORRER COM DIGNIDADE

Autores

  • Kauane Wendling UNOESC
  • Daniela Zilio

Resumo

Este artigo pretende verificar o tema das diretivas antecipadas, com maior ênfase no suicídio assistido através das perceptivas de vários autores. O suicídio assistido é uma técnica utilizada para antecipar a morte de uma pessoa com doença terminal, sendo aplicada a medicação pelo próprio paciente, podendo ter ajuda de terceiros. A autonomia da vontade, são as escolhas que o paciente faz conforme seus desejos. Fundamentado na autonomia da vontade e na dignidade humana, o paciente capaz que está enfrentando uma doença terminal ou uma doença incurável, que lhe cause muita dor e sofrimento, tem a liberdade de escolher morrer ou viver, depois de receber as informações necessárias. No Brasil, o suicídio assistido é definido como crime de auxílio ao suicídio, expresso no artigo 122 do Código Penal. Em vários países e alguns de seus Estados, como Suíça e Holanda autorizam o suicídio assistido, praticada de acordo com o procedimento previsto na lei, para garantir uma morte digna ao paciente, a prática do suicídio assistido, poderia ser considerada uma alternativa aceitável, não sendo punível, respeitando assim a o direito à vida digna, à liberdade e à autonomia do paciente enquanto preceitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.

 

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Publicado

2021-12-16

Como Citar

Wendling, K., & Zilio, D. . (2021). DIRETIVAS ATECIPADAS DE VONTADE COMO PREMISSA O SUICÍDIO ASSISTIDO E O DIREITO DE MORRER COM DIGNIDADE. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 6, e29807. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/29807

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos