O VALOR DA PALAVRA DA VÍTIMA FRENTE AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Resumo
O presente artigo teve como objeto a análise
do valor da palavra da vítima no crime de
estupro de vulnerável em contraponto ao
princípio in dubio pro reo, considerado um dos
elementos basilares do Direito Penal e
Processual Penal Brasileiro. Reconhece-se a
valoração da palavra da vítima nos delitos
sexuais, entretanto, nem sempre o conjunto
probatório é compatível, podendo ensejar
dúvidas no magistrado, o que lhe direcionaria
para a absolvição com fundamento no in dubio
pro reo. Esse cenário traduziu-se através do
seguinte problema: até que ponto o
depoimento pessoal da vítima é valorado para
condenar o sujeito pela prática do delito de
estupro de vulnerável? O objetivo geral, neste
sentido, foi analisar a valoração a palavra da
vítima no crime de estupro de vulnerável em
face do princípio do in dubio pro reo. Na
metodologia, adotou-se o método indutivo,
bem como a pesquisa qualitativa, teórica e
descritiva. A partir da análise conclui-se que
que a prova produzida pela própria vítima não
tem valor maior que o princípio do in dubio pro
reo, porque não fornece concretude à
investigação da autoria do crime, sendo que
sua utilização como fundamento da
condenação deve alinhar-se com os demais
instrumentos probatórios existentes, caso
contrário, não se admite decisão por meio de
prova duvidosa, que possa interferir no direito
de liberdade e presunção de inocência do réu.
Palavras-chave: Estupro de vulnerável.
Palavra da vítima. In dubio pro reo.
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