RECONHECIMENTO REGISTRAL DA MULTIPARENTALIDADE E OS EFEITOS JURÍDICOS À GUARDA DO MENOR: POSSIBILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA
Resumo
O artigo em apreço visa conceituar, delimitar e, solucionar, por meio de apontamentos doutrinários e fontes bibliográficas sobre o tema/problema da multiparentalidade e a possibilidade de guarda compartilhada. De forma explicativa e qualitativa, traz a definição de filiação, como forma de envolvimento e esclarecimento no ponto chave do assunto. Traz conceitos sobre as modalidades de família reconhecidas nas leis brasileiras e abrange sobre o princípio da afetividade, explicando sobre as relações de convívio, sejam elas sanguíneas ou de afeto. Visa destacar no que tange os aspectos conceituais e legais, explicando de maneira suscinta sobre a possibilidade do registro de mais de um genitor do mesmo sexo, concomitante ao registro da parentalidade biológica e/ou socioafetiva, bem como também é pactuado sobre o registro civil e sua irrevogabilidade, direito ao recebimento de alimentos, necessidade de definição de guarda e direitos sucessórios. Posteriormente é salientado sobre a guarda compartilhada e, como resultado, definiu que, não há a ocorrência de sobreposição de vínculo sanguíneo ao vínculo afetivo e, concluído sobre a possibilidade do poder da guarda compartilhada, após a análise de cada caso no convívio familiar.
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