INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA E A GARANTIA DO ACUSADO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA
Resumo
Alterado o Código de Processo Penal de 1941, sobreveio a possibilidade da
realização de interrogatório criminal de acusado preso através do sistema de
videoconferência. Sendo este o objeto do presente artigo, o qual possui
como método o qualitativo baseado em estudo doutrinário e jurisprudencial,
buscou se analisar os princípios constitucionalmente garantidos ao réu, em
especial os princípios do contraditório e da ampla defesa, o ato da
audiência virtual, enquanto exceção, bem ainda enquanto regra, em
tempos de pandemia. Por fim, procurou-se ponderar a colisão entre as
garantias constitucionais e a realização do interrogatório do preso à
distância, por intermédio sistema de videoconferência.
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