INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA E A GARANTIA DO ACUSADO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA

Autores

  • Sabrina De Marco UNOESC Pinhalzinho

Resumo

Alterado o Código de Processo Penal de 1941, sobreveio a possibilidade da
realização de interrogatório criminal de acusado preso através do sistema de
videoconferência. Sendo este o objeto do presente artigo, o qual possui
como método o qualitativo baseado em estudo doutrinário e jurisprudencial,
buscou se analisar os princípios constitucionalmente garantidos ao réu, em
especial os princípios do contraditório e da ampla defesa, o ato da
audiência virtual, enquanto exceção, bem ainda enquanto regra, em
tempos de pandemia. Por fim, procurou-se ponderar a colisão entre as
garantias constitucionais e a realização do interrogatório do preso à
distância, por intermédio sistema de videoconferência.

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Publicado

2021-12-01

Como Citar

De Marco, S. (2021). INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA E A GARANTIA DO ACUSADO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 6, e29761. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/29761

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos