A DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CIVIL COMO ELEMENTO DE EFETIVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA
Resumo
A desjudicialização consiste em um método no qual o próprio legislador autoriza que determinadas questões possam ser resolvidas administrativamente, com o auxílio das serventias extrajudiciais. Nesse sentido, presente pesquisa tem por objetivo a análise da técnica da desjudicialização da execução civil delegável aos tabeliães de protesto, como um mecanismo viável para possibilitar maior acesso à justiça. O estudo foi realizado utilizando-se o método de pesquisa dedutivo, fazendo uso de fontes bibliográficas, como doutrinas, legislações, livros e artigos científicos, para compreender os aspectos relevantes das principais disposições que circundam a desjudicialização da execução civil. Para tanto, apresenta-se uma análise do processo histórico da execução civil, fazendo apontamentos precisos quanto à crise do sistema jurisdicional, dando maior enfoque para a criação de meios alternativos de resolução de conflitos que possibilitariam uma maior satisfação ao direito violado, culminando na análise da execução extrajudicial, conforme Projeto de Lei nº 6.204/19. Ao findar o estudo, a conclusão obtida é de que diante do cenário da crise jurisdicional, a execução civil extrajudicial, apresenta-se como um mecanismo viável, moldando-se as diretrizes constitucionais, preconizando os direitos fundamentais do cidadão, sendo ofertado como meio alternativo de resolução de conflitos, mais simplificado e menos custoso.
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