DEVER COM A VERDADE OU DIREITO DE MENTIR? ANÁLISE A PARTIR DO PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE

Autores

  • Leonardo Panazzolo Motta Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Cassiane Wendramin Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

O réu, no curso do processo penal, tem dever para com a verdade ou tem o direito de mentir? Isso, aliás, será analisado a partir do princípio do nemo tenetur se detegere. Assim, veja-se, cabe averiguar se o princípio da imunidade à autoincriminação pode ser utilizado como defesa para que o réu falseie suas declarações em juízo. Para tanto, utilizando-se o método dedutivo como método de pesquisa, dar-se-á ênfase à pesquisa qualitativa. O trabalho, por sua vez, foi desenvolvido em três partes, a primeira relatando sobre o princípio do nemo tenetur se detegere; a segunda, aduziu sobre o direito de mentir; a terceira, inferiu sobre o dever com a verdade. Por fim, chegou-se à conclusão de que o princípio da imunidade à autoincriminação não comporta de interpretação absoluta, de modo que não pode o réu se valer dele quando mente em juízo e tal mentira ocasiona prejuízo a terceiro e à administração da justiça.

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Publicado

2021-11-19

Como Citar

Panazzolo Motta, L., & Wendramin, C. (2021). DEVER COM A VERDADE OU DIREITO DE MENTIR? ANÁLISE A PARTIR DO PRINCÍPIO DO NEMO TENETUR SE DETEGERE. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 6, e29683. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/29683

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos