O DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE CRIMES SEXUAIS COMO FORMA DE PREVENÇÃO DA REVITIMIZAÇÃO
Resumo
O presente artigo teve como objetivo analisar o instituto do depoimento especial da criança e do adolescente vítimas de violência sexual instituído pela Lei nº. 13.341/2017, que estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente, vítimas ou testemunhas de crimes de violência, visando evitar, entre outras possibilidades, a revitimização da população infantojuvenil. Sendo assim, para melhor compreensão do tema, será apresentada a metodologia atualmente utilizada para sua colheita, e apresentar uma visão geral sobre os direitos infantojuvenis, elucidando pontos sobre a proteção integral bem como o histórico de proteção dos menores no ordenamento jurídico e algumas particularidades dos crimes sexuais contra vulnerável, da mesma forma, a violência sexual intrafamiliar e extrafamiliar, alcançando o objetivo de enaltecer os direitos e deveres impostos pela legislação, na busca efetiva de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, visando evitar, entre outras possibilidades, a revitimização da população infantojuvenil. Efetivado pela Lei nº 13.431/2017, o Depoimento Especial é, portanto, de extrema importância para estabelecer um fluxo de atendimento sem que haja danos às crianças e adolescentes sujeitos de proteção legal. Palavras-chave: depoimento especial. Revitimização. Lei 13.431/2017. Crianças e adolescentes.
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