ANÁLISE DA (I)LEGALIDADE DO CONTEÚDO OBTIDO POR INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS GRAVADAS APÓS O PERÍODO DETERMINADO NA DECISÃO - ESTUDO DE CASO ENVOLVENDO EX-PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a (i)legalidade do conteúdo
obtido por interceptação telefônica após o período determinado na decisão.
Em 2016, foram gravadas e divulgadas conversas envolvendo os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, as quais supostamente
indicavam ato jurídico com desvio de finalidade na posse de Lula como
Ministro do Estado. As interceptações telefônicas foram realizadas de forma
legal, todavia, as referidas conversas foram gravadas após decisão
determinando o encerramento das gravações. Desta forma, buscou-se
através da análise do caso, verificar se as conversas gravadas foram legais e
se poderiam ser admitidas no processo penal. Para a realização da pesquisa,
foi utilizado o método dedutivo, buscando análise da ilegalidade através da
legislação, doutrina e pesquisa bibliográfica. Contatou-se, a ilegalidade das
referidas interceptações telefônicas, uma vez que as provas tiveram violação
em matéria processual no momento de sua obtenção, tornando-se ilegítimas
e não admissíveis no processo, ademais, comenta-se brevemente a recente
decisão do Supremo Tribunal Federal na qual decidiu pela suspeição do
magistrado Sergio Moro nos processos em que consta como réu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Palavras-chave: Provas ilegais. Interceptações Telefônicas. Devido Processo
legal.
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