A EXCEÇÃO APLICADA PELA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS REALIZADO PARA FINS EXCLUSIVOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E A PROTEÇÃO JURÍDICA À PRIVACIDADE
Resumo
Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) surgem dúvidas sobre sua efetividade principalmente quanto ao respeito aos direitos de personalidade, em especial, o da privacidade. Neste contexto o presente artigo aborda a exceção aplicada pela LGPD ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública e a proteção jurídica à privacidade. Responde se a exceção aplicada pela referida lei ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública viola a proteção jurídica à privacidade. O método de pesquisa aplicado é o dedutivo, com ênfase na pesquisa qualitativa, teórica e descritiva e o estudo foi desenvolvido por meio de busca doutrinária. Ao excetuar o tratamento de dados para fins exclusivos de segurança pública a Lei Geral de Proteção de Dados impõe a observância dos princípios e direitos previstos em seu texto dentre eles o da privacidade e a necessidade criação de Lei específica para estes fins. O anteprojeto segue mesmo rumo ao qual seja o respeito aos direitos de personalidade, não havendo, para tanto, violação ao direito à privacidade.
Palavras-chave: Privacidade. Lei Geral de Proteção de Dados. Segurança Pública. Exceção.
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