A DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA ENCARCERADA COMO RESTRIÇÃO DO DIREITO DA PERSONALIDADE: ANÁLISE DAS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N° 13.869/2019
Resumo
O presente artigo analisa o processo de despersonalização da pessoa encarcerada verificando se este configura uma restrição ao seu Direito de Personalidade. Para tanto, utiliza o método descritivo – explicativo do tipo documental bibliográfico, com viés dedutivo, dedicando-se aos problemas analíticos- conceituais do processo de despersonalização da pessoa encarcerada a partir da análise do direito de personalidade como um direito fundamental decorrente da Dignidade da Pessoa Humana. Assim, primeiramente aborda à dignidade da pessoa humana como preceito fundamental da ordem constitucional do Brasil e o direito de personalidade como direito fundamental, além do direito de imagem da pessoa encarcerada como decorrência deste direito fundamental. Posteriormente, verifica o processo de despersonalização da pessoa encarcerada e seus reflexos por meio da analise conceitual deste processo trazida por Foucault e Baumann, interligando com a Portaria nº 1.191/08 que estabelece o procedimento de entrada da pessoa encarcerada no sistema prisional no Brasil. Por fim, relaciona o processo de despersonalização frente ao principio da Dignidade da Pessoa Humana, ponderando sobre o uso da imagem da pessoa encarcerada pelo poder público com Lei nº 13.869/19. Conclui-se que a nova lei de abuso de autoridade busca proteger a pessoa encarcerada da exposição excessiva da imagem e da conseqüente restrição do seu direito de personalidade.
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