HABILITAÇÃO TARDIA: O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DA DATA DO ÓBITO?

Autores

  • Cleidimara Isabel Marques Antunes Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Tais Barboza
  • Bianca Teles de Moura

Resumo

Este artigo apresenta as mudanças e as novas decisões ministradas pela
jurisprudência, referente a pensão por morte pleiteada pelo absolutamente
incapaz e a habilitação tardia no Brasil. Dentro da metodologia de pesquisa,
tentar-se-á trazer as informações mais atualizadas referentes ao tema
trabalhado para compreender os atuais entendimentos do judiciário a
respeito. A partir desse estudo procura-se sanar todas as possíveis duvidas
relativas ao processo, ao requerimento, a prescrição e os efeitos econômicos
gerados, bem como as perdas, limitações e ganhos, permitindo observar se
de fato trouxe ganhos ou perdas para os dependentes do segurado. Assim,
este trabalho, além de despertar a curiosidade sobre o tema, é de grande
relevância em razão da importância econômica e social do benefício de
pensão por morte e para a compreensão da unidade jurisprudencial,
ajudando o dependente absolutamente incapaz a se certificar do processo
e de garantir seus direitos.
Palavras-chave: Pensão por morte. Habilitação tardia. Absolutamente
incapaz.

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Publicado

2021-06-24

Como Citar

Marques Antunes, C. I., Barboza, T., & Teles de Moura, B. . (2021). HABILITAÇÃO TARDIA: O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO OU DA DATA DO ÓBITO?. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 6, e27869. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/27869

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos