Adimplemento dos Contratos Civis em Época de Coronavírus

Autores

  • Giseli Maiara Santos UNOESC
  • Joice Kauane Guth UNOESC - Campus São Miguel do Oeste
  • Stéfani Bourscheidt UNOESC - Campus São Miguel do Oeste

Resumo

Defronte a crescente contaminação de indivíduos pelo vírus SARS-coV-2 se fez necessário a adoção de uma série de medidas restritivas com vistas à sua contenção. Dessa maneira, a liberdade de ir e vir da nação mundial foi delimitada, e como consequência, as relações econômicas sofreram profundos impactos. O trabalho em pauta tem como propósito examinar estas condições e explanar sobre a possibilidade de serem empregadas na amenização das obrigações contratuais. Para tanto será discutido a respeito de doutrinas, legislações e jurisprudências para exemplificar o entendimento dos profissionais da lei sobre a problemática. Ao transcurso da elaboração constatamos divergências de posicionamentos e alguns requisitos indispensáveis à serem considerados durante o exame causídico. Desta maneira, a justificativa da pandemia para a revisão de cláusulas contratuais ou até mesmo para a resolução é algo aceitável pelos magistrados, mas sua aplicação é variável e considera as condições dos contratantes à época da celebração do negócio jurídico, assim como as circunstâncias atuais dos envolvidos.
Palavras chave: contrato - inadimplência - mora - pandemia

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Publicado

2021-06-23

Como Citar

Santos, G. M., Guth, J. K. ., & Bourscheidt, S. . (2021). Adimplemento dos Contratos Civis em Época de Coronavírus. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 6, e27823. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/27823

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos