DIREITO AO ESQUECIMENTO: UM IMPASSE ENTRE O INDIVÍDUO E A SOCIEDADE
Resumo
O Direito ao Esquecimento consubstancia-se no entendimento de não
perturbar alguém por atos pretéritos, seja o reclamante estando na qualidade
de vítima ou agressor. Com a recente decisão do STF em não reconhecer o
direito de esquecimento, as discussões acerca do tema tornaram-se ainda
mais acaloradas. No artigo será exposto alguns dos mais notáveis casos, assim
como os fundamentos favoráveis e contrários à receptação do direito ao
esquecimento, sejam constitucionais ou jurisprudências, estes, da esfera
brasileira ou internacional.
Além do mais, em determinado momento haverá proposta de pacificação
da controvérsia analisada, tendo por escopo sanar eventual divergência
sobre o grau de importância dos elementos constitutivos da aceitação e/ou
negação do direito ao esquecimento.
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