DIREITO AO ESQUECIMENTO: UM IMPASSE ENTRE O INDIVÍDUO E A SOCIEDADE

Autores

Resumo

O Direito ao Esquecimento consubstancia-se no entendimento de não
perturbar alguém por atos pretéritos, seja o reclamante estando na qualidade
de vítima ou agressor. Com a recente decisão do STF em não reconhecer o
direito de esquecimento, as discussões acerca do tema tornaram-se ainda
mais acaloradas. No artigo será exposto alguns dos mais notáveis casos, assim
como os fundamentos favoráveis e contrários à receptação do direito ao
esquecimento, sejam constitucionais ou jurisprudências, estes, da esfera
brasileira ou internacional.
Além do mais, em determinado momento haverá proposta de pacificação
da controvérsia analisada, tendo por escopo sanar eventual divergência
sobre o grau de importância dos elementos constitutivos da aceitação e/ou
negação do direito ao esquecimento.

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Publicado

2021-06-21

Como Citar

Ryann Mendonça Correa, R., Daiane Müller, K. ., Vanessa Klein Perico, A. ., & Assolini Crestani júnior, R. (2021). DIREITO AO ESQUECIMENTO: UM IMPASSE ENTRE O INDIVÍDUO E A SOCIEDADE. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 6, e27806. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/27806

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos