DADOS PESSOAIS: A VERTIGEM DEMOCRÁTICA CATALISADA ATRAVÉS DA “INDEPENDÊNCIA” DOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES
Resumo
Ante o prisma da demasiada valoração econômica conferida aos dados pessoais como o petróleo do século XXI, o Brasil criou normas que tutelam as arbitrariedades de amplos setores. Em que pese tenha ocorrido a criação da Lei Geral de Proteção de Dados e a posterior elaboração do anteprojeto que resguarda, nos mesmos moldes, os dados vinculados ao sistema penal, a lei e o anteprojeto demonstram-se ambíguas e controversas, levando em conta as autoridades competentes pela fiscalização e resguardo dos dados pessoais. Portanto, o presente artigo alude os principais aspectos que permeiam o assunto, no intento de alcançar meios capazes de minorar a disparidade social ocasionada pelo poderio estatal alinhado à fragilidade e prepotência dos órgãos fiscalizadores. Assim, evitando que se retroceda a tempos longínquos em que o titular dos dados, erroneamente, era mero espectador de um palco constantemente visível, tal qual aos panópticos, que numa única estrutura física segregacionavam temerariamente presidiários, criando ditaduras irremovíveis, semelhante às estruturas virtuais contemporâneas que discretamente colocam em xeque a Democracia.
Palavras-chave: Lei Geral de Proteção de Dados; Finalidade pública; Tratamento de dados; Segurança Pública; Persecução Penal.
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