O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO POLIAMOR COMO FORMA DE FAMÍLIA

Autores

  • Victória Julia Dalsotto UNOESC, São Miguel do Oeste, SC
  • Mariana Giongo UNOESC, São Miguel do Oeste, SC

Resumo

O poliamor caracteriza-se como a união de várias pessoas que se relacionam concomitantemente, todas consentindo e aderindo ao relacionamento de forma igual. Possui como fundamento o afeto, a fidelidade, a compreensão e a vontade de constituir família. Ocorre que a legislação e a jurisprudência pátria não concedem reconhecimento jurídico às famílias poliamorosas sob o argumento de que no Brasil a monogamia é um princípio basilar da sociedade. Entretanto, concluímos pelo reconhecimento do poliamor como sendo uma família legítima e apta ao recebimento da tutela protetiva do Estado, que não interfere além da regulamentação dos direitos inerentes à escolha particular de vida e de relacionamento de cada indivíduo.

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Publicado

2021-06-17

Como Citar

Dalsotto, V. J., & Giongo, M. (2021). O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO POLIAMOR COMO FORMA DE FAMÍLIA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 6, e27795. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/27795

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos