LIBERDADE DE EXPRESSÃO ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: LIMITES PARA QUE NÃO SE TRANSFORME EM DISCURSO DE ÓDIO

Autores

  • Laura Thaís Kroth Universidade do Oeste de Santa Catarina - Campus São Miguel do Oeste
  • Júlia Bof de Wallau da Silva Universidade do Oeste de Santa Catarina - Campus São Miguel do Oeste
  • Luana Tainá Fiametti Universidade do Oeste de Santa Catarina - Campus São Miguel do Oeste
  • Daniela Zilio Universidade do Oeste de Santa Catarina - Campus São Miguel do Oeste

Resumo

Considerando a liberdade de expressão como um direito fundamental
garantido pela Constituição Federal de 1988, se faz necessário garantir que o
direito em discussão esteja em consonância com outros previstos na Carta
Magna, uma vez que fundados na democracia, devem ser usados para
proteger esta, e também para limitar discursos de cunho pejorativo. O discurso
de ódio representa a instigação de violência contra determinados indivíduos,
ferindo disposições constitucionais que visam garantir a participação social de
todos de forma igualitária e com base nos direitos humanos. Por meio de
pesquisa jurisprudencial, na legislação e baseando-se na previsão
constitucional, encontra-se amparo para que haja limitações à liberdade de
expressão, visando uma proteção ao estado democrático de direito, bem
como de grupos sociais que são prejudicados com discursos que ferem os
direitos básicos conferidos ao ser humano.
Palavras-chave: Constituição Federal. Democracia. Discurso de ódio.
Liberdade de expressão. Limitações.

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Publicado

2021-06-14

Como Citar

Kroth, L. T., Bof de Wallau da Silva, J. ., Tainá Fiametti, L. ., & Zilio, D. . (2021). LIBERDADE DE EXPRESSÃO ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: LIMITES PARA QUE NÃO SE TRANSFORME EM DISCURSO DE ÓDIO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 6, e27781. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/27781

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos