IMUNIDADE PARLAMENTAR: ANÁLISE SOBRE A RELEVÂNCIA E A NECESSIDADE NO MUNDO JURÍDICO
Resumo
Entende-se por imunidade parlamentar como prerrogativa necessária oferecida para o
exercício da função de representante do povo, para o fortalecimento e independência
do Poder Legislativo. O estudo mostrou uma breve exposição histórica sobre o
surgimento dessa prerrogativa, percebendo que não há um posicionamento unânime
acerca da sua origem. As garantias parlamentares foram objeto de questionamentos
pelos mais diversos setores da sociedade e estão presentes em diversos países,
sejam nos regimes econômico-capitalista ou socialista, nos regimes de governo
presidencialista ou parlamentarista, no sistema de república ou das monarquias, nos
Estados unitários ou federativos, mesmo que sejam apenas simbólicas. A doutrina
identifica duas espécies de imunidades: a imunidade material, responsável por garantir
a liberdade de expressão ao parlamentar e a imunidade formal, responsável por
resguardar a liberdade pessoal. O objetivo da elaboração dessas prerrogativas não foi
para benefício pessoal do parlamentar, mas da Instituição a qual ele representa. O
parlamentar representante do povo, tem o dever de agir respeitando as regras legais e
morais, realizando sua função corretamente, visando o bem comum. A partir disso, é
julgado se a imunidade parlamentar é um privilégio ou uma prerrogativa.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à Editora Unoesc o direito da publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.