DA RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO POR DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE

Autores

  • Emanuely Haslinger Unoesc, Pinhalzinho
  • Fernanda Trentin

Resumo

Neste artigo, estuda-se o descumprimento de preceito fundamental pelo Estado, relativamente à questão da judicialização do direito à saúde. Isso porque a contínua e reiterada omissão do Estado em, efetivamente, garantir o direito universal e igualitário à saúde da coletividade, causa-lhe sérios danos. Assim, objetiva-se realizar uma reflexão acerca deste dever do Estado perante a Constituição Federal e, por fim, demostra-se que referidos danos motivam a responsabilização do Estado por negligência.   

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Publicado

2021-01-28

Como Citar

Haslinger, E., & Trentin, F. (2021). DA RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO POR DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e27165. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/27165

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos