A NÃO OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DO NOME PATERNO EM CASO DE FILHO ADVINDO DE ESTUPRO
Resumo
A presente pesquisa tem por objeto de análise a impossibilidade de o filho ter o nome paterno averbado em sua certidão de nascimento quando fora gerado por conta de estupro. O artigo teve como objeto central o estudo de princípios que protegem a criança e o adolescente previstos tanto na Constituição Federal, como no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Para dar conta de tal perspectiva, o artigo se divide em 3 (três) partes. Na primeira parte, buscou-se promover um conhecimento acerca dos dados referentes ao crime de estupro no Brasil, compilando com os números registrados no Estado de Santa Catarina. Na segunda parte, o tema abordado foram os direitos da criança e do adolescente, no tocante à princípios utilizados para protegê-los. Conclui-se, portanto, que o direito do menor em não ter o nome do pai averbado se torna maior que o direito do pai em ter o filho reconhecido.
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