A NÃO OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DO NOME PATERNO EM CASO DE FILHO ADVINDO DE ESTUPRO

Autores

  • Cassiano Aldir Lanz Unoesc - Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Fernanda Trentin

Resumo

A presente pesquisa tem por objeto de análise a impossibilidade de o filho ter o nome paterno averbado em sua certidão de nascimento quando fora gerado por conta de estupro. O artigo teve como objeto central o estudo de princípios que protegem a criança e o adolescente previstos tanto na Constituição Federal, como no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Para dar conta de tal perspectiva, o artigo se divide em 3 (três) partes. Na primeira parte, buscou-se promover um conhecimento acerca dos dados referentes ao crime de estupro no Brasil, compilando com os números registrados no Estado de Santa Catarina. Na segunda parte, o tema abordado foram os direitos da criança e do adolescente, no tocante à princípios utilizados para protegê-los. Conclui-se, portanto, que o direito do menor em não ter o nome do pai averbado se torna maior que o direito do pai em ter o filho reconhecido.

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Publicado

2020-12-23

Como Citar

Aldir Lanz, C., & Trentin, F. (2020). A NÃO OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DO NOME PATERNO EM CASO DE FILHO ADVINDO DE ESTUPRO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e27043. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/27043

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos