ANIMAIS COMO SUJEITO DE DIREITOS: A (IM)POSSIBILIDADE DE DEMANDAR JUDICIALMENTE

Autores

  • AMANDA MAYARA SCHENAL DALL AGNOL UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA
  • Fernanda Trentin

Resumo

O presente artigo consiste em traçar delineamentos em relação aos animais como sujeito de direitos, no que tange aos reflexos sobre os direitos da personalidade. O assunto em questão versa sobre os animais poderem ou não demandar judicialmente, deixando a cargo da doutrina e do judiciário a tarefa de solucionar os conflitos decorrentes dessa relação. O desenvolvimento metodológico deu-se da seguinte forma: análise das possíveis mudanças em relação aos direitos dos animais, e a possibilidade de demandar judicialmente como sujeito desse direito. Daí surge a necessidade de interpretação do direito de forma extensiva. Quanto à metodologia empregada, registra-se que foi utilizado o método dedutivo, composto na base lógica dedutiva, já que se parte de uma formulação geral do problema, buscando-se compreender a relevância do objeto em estudo no contexto social, através de análise detalhada de artigos de revistas especializadas, artigos e consulta à jurisprudência. Em conclusão, constatou-se que os animais fazem parte das famílias surgindo há necessidade de uma legislação para regulamentar esse acaso e redefinir os institutos jurídicos com o propósito de reconhecer os seus interesses. No entanto, em que pese a lacuna legislativa, o Poder Judiciário tem sinalizado pela possibilidade dos animais demandarem judicialmente.

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Publicado

2020-12-23

Como Citar

SCHENAL DALL AGNOL, A. M., & Trentin, F. (2020). ANIMAIS COMO SUJEITO DE DIREITOS: A (IM)POSSIBILIDADE DE DEMANDAR JUDICIALMENTE. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e27037. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/27037

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos