A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: PREVISÕES E APLICABILIDADE DO ART. 489, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Autores

  • Rosangela Suelo Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Gabriele Schmitz

Resumo

A presente pesquisa teve como problema central verificar a fundamentação das decisões judiciais, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015. Para dar conta destas perspectivas o presente texto está dividido em três itens, e com o seguinte evolver conteudístico: (a) No primeiro item buscou tratar um conceito geral sobre o processo, baseando-se na Teoria Geral do Processo; (b) No segundo item apresentou-se o disposto no CPC, quanto a fundamentação das decisões, citando quais as formas de decisões que possuímos e que papel elas exercem (c) No terceiro subtítulo abordou o entendimento dos desembargadores da Corte Catarinense, em relação a fundamentação das decisões em consonância com o artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Em termos de conclusão, sustentou-se que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina possuí um entendimento pacífico quanto a fundamentação das decisões judiciais, considerando-se fundamentada a decisão que explicar o livre convencimento do juiz, sem haver a necessidade de abordar todas as teses sustentadas pelo advogado.

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Publicado

2020-12-23

Como Citar

Suelo, R., & Schmitz, G. (2020). A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS: PREVISÕES E APLICABILIDADE DO ART. 489, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e27023. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/27023

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos