A (I) LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS PELA AUTORIDADE POLICIAL MEDIANTE O ACESSO AOS DADOS DE APARELHO CELULAR SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL SEGUNDO ENTENDIMENTOS DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Resumo
Observa-se que os aparelhos celulares, deixaram de ser meros instrumentos de comunicação, tornando-se dispositivos, capazes de armazenar inúmera informações pessoais, dentre outras funcionalidades que serão mencionadas ao longo do estudo. O presente estudo pretende trazer uma discussão sobre a (i) licitude das provas obtidas pela autoridade policial mediante o acesso aos dados de aparelho celular sem a prévia autorização judicial, segundo o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça. São licitas ou não as provas obtidas pelas autoridades policiais, mediante acesso dos dados de aparelhos celulares sem autorizações judiciais, segundo o Supremo Tribunal de Justiça. A pesquisa será bibliográfica, serão utilizados livros, artigos, revistas e jurisprudências. Inicialmente, para entender o que são provas, terá breve conceito sobre tais, além de suas finalidades. Segundo momento, será discutido, a utilização de aplicativos como meios de provas. Ao fim da pesquisa, após os esclarecimentos acerca das provas e dos procedimentos probatórios, verificamos que as provas obtidas em violação aos diretos Fundamentais, devem ser desentranhadas dos autos, vez que representam enorme risco ao processo penal, podendo conduzir o julgador a uma decisão injusta.
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