FIANÇA PELO DELEGADO DE POLÍCIA
UMA ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE OU NÃO DE SUA CONCESSÃO NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTIC
Resumo
Ao analisar a possibilidade de concessão de fiança pela Autoridade Policial nos casos de violência doméstica, percebe-se a ocorrência de conflitos entre artigos relacionados à temática, em especial envolvendo o tema fiança. O presente estudo busca apresentar o melhor caminho a ser adotado em relação ao conflito, elencando como principal temática do estudo: uma análise sobre a possibilidade ou não de concessão de fiança pela Autoridade Policial. Utilizando-se do método indutivo, o estudo se pautará em pesquisa bibliográficas e jurisprudencial, e está organizado em três partes: na primeira, é apresentada a evolução legislativa pertinente ao tema; na segunda, apresenta-se as possibilidades de prisão preventiva do agressor, bem como as possibilidades de concessão de fiança pela Autoridade Policial; na terceira, apresenta-se duas grandes correntes relacionadas a tal discussão. A pesquisa permitiu verificar: a) a existência de conflito entre os artigos 313, 322 e 324 do Código de Processo Penal; b) as divergências doutrinarias e jurisprudências relacionadas ao tema; c) a possível solução ao conflito apresentado. Por fim, a partir da análise de doutrinas e entendimentos, tem-se que não deve a autoridade policial conceder a fiança nesses casos.
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