RECURSO DE APELAÇÃO: A NECESSIDADE DE REJULGAMENTO DA DECISÃO PROFERIDA DE FORMA NÃO UNÂNIME
Resumo
A presente pesquisa tem por objeto a análise dos procedimentos exercidos quanto ao recurso de apelação. O artigo teve como problema central verificar a necessidade de rejulgamento em casos que a decisão
proferida em sede de recurso de apelação for não unânime, segundo a técnica de julgamento do art. 942, do CPC, a partir da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para dar conta destas perspectivas
a pesquisa está dividida em três partes, e com o seguinte evolver conteudístico: (a) Na primeira parte buscou tratar a introdução da jurisdição na sociedade e seu funcionamento; (b) na segunda parte o tema abordado foi o princípio do duplo grau de jurisdição seguindo os preceitos do Código de Processo Civil; (c)
na terceira parte abordou a recurso de apelação de maneira mais direta, bem como os entendimentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acerca desta técnica de julgamento. Em termos de conclusão,
sustentou-se que, o procedimento presente no artigo 942, do Código de Processo Civil deve ser utilizado, nos casos em que não houver unanimidade quanto ao mérito do que está sendo discutido. Desta forma situações que comportam controvérsias quanto a pressupostos formais do processo não devem ser submetidas a esta técnica, sendo possível o prosseguimento do processo sem seu rejulgamento.
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