POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO AVOENGA BIOLÓGICA APÓS ADOÇÃO DO NETO
Resumo
Trata o presente artigo sobre a adoção avoenga, destacando qual o processo legal segundo o ordenamento jurídico brasileiro para que essa adoção entre avós e netos ocorra. Utilizou-se da pesquisa documental e bibliográfica para a construção do texto. A partir da premissa de que a legislação brasileira reconhece a adoção, observam-se os métodos e requisitos para o processo da adoção avoenga. A pesquisa foi realizada com base nas leis, doutrinas e jurisprudências adotadas no território nacional. Concluiu-se que a adoção avoenga é legalmente aceita, mas, em casos específicos e que atendam necessariamente ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
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