POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO AVOENGA BIOLÓGICA APÓS ADOÇÃO DO NETO

Autores

  • CRISTIÉLI MARLICE PFEIFER UNIVERSIDADE DE SANTA CATARINA UNOESC
  • FERNANDA TRENTIN
  • FERNANDA TRENTIN

Resumo

Trata o presente artigo sobre a adoção avoenga, destacando qual o processo legal segundo o ordenamento jurídico brasileiro para que essa adoção entre avós e netos ocorra. Utilizou-se da pesquisa documental e bibliográfica para a construção do texto. A partir da premissa de que a legislação brasileira reconhece a adoção, observam-se os métodos e requisitos para o processo da adoção avoenga. A pesquisa foi realizada com base nas leis, doutrinas e jurisprudências adotadas no território nacional. Concluiu-se que a adoção avoenga é legalmente aceita, mas, em casos específicos e que atendam necessariamente ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

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Publicado

2020-12-23

Como Citar

PFEIFER, C. M., TRENTIN, F., & TRENTIN, F. (2020). POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO AVOENGA BIOLÓGICA APÓS ADOÇÃO DO NETO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e26928. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/26928

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos