DANOS MORAIS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: Punição do agente causador com viés de coibir a reincidência

Autores

  • Alvori Lanza Unoesc
  • LUCÍOLA NERILO

Resumo

A mensuração sobre os danos morais é complexa, haja vista, que aborda de um direito intangível. No âmbito das relações de consumo com reincidência de práticas nefastas contra o consumidor, encontra-se a dificuldade de arbitrar valor para a compensação dos danos morais, que possa mitigar as dores e reprimir o ofensor para desestimulá-lo. Este estudo direciona-se às empresas de telefonia, que muito têm-se aproveitado, com inúmeros casos de consumidores lesados. O fato da insistência no desrespeito às normas do Código de Defesa do Consumidor, talvez encontre explicação na mensuração nos valores módicos pagos às vítimas. Assim, há a necessidade de punição/desestimulo para uma efetiva coibição. Logo apresenta-se como norte a “teoria do valor desestímulo” do direito norte-americano, na qual, o juiz deve estabelecer um valor capaz de desestimular a prática, onde o valor arbitrado levará em conta não só a compensação, mas a inclusão dos danos punitivos o que enseja o aumento no valor da compensação.

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Publicado

2020-11-30

Como Citar

Lanza, A., & NERILO, L. . (2020). DANOS MORAIS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: Punição do agente causador com viés de coibir a reincidência. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e26927. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/26927

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos