DANOS MORAIS NAS RELAÇÕES DE CONSUMO: Punição do agente causador com viés de coibir a reincidência
Resumo
A mensuração sobre os danos morais é complexa, haja vista, que aborda de um direito intangível. No âmbito das relações de consumo com reincidência de práticas nefastas contra o consumidor, encontra-se a dificuldade de arbitrar valor para a compensação dos danos morais, que possa mitigar as dores e reprimir o ofensor para desestimulá-lo. Este estudo direciona-se às empresas de telefonia, que muito têm-se aproveitado, com inúmeros casos de consumidores lesados. O fato da insistência no desrespeito às normas do Código de Defesa do Consumidor, talvez encontre explicação na mensuração nos valores módicos pagos às vítimas. Assim, há a necessidade de punição/desestimulo para uma efetiva coibição. Logo apresenta-se como norte a “teoria do valor desestímulo” do direito norte-americano, na qual, o juiz deve estabelecer um valor capaz de desestimular a prática, onde o valor arbitrado levará em conta não só a compensação, mas a inclusão dos danos punitivos o que enseja o aumento no valor da compensação.
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