TRIBUNAL DO JÚRI: O SILÊNCIO DO ACUSADO COMO FATOR PREJUDICIAL NA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA

Autores

  • Mayara Cecília Seibel Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Wagner Boing

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar o procedimento de votação adotado no Tribunal do Júri, principalmente pelo fato de este ser composto, muitas vezes, por jurados leigos. E, em conjunto, se estes podem entender o silêncio do acusado como consentimento e confissão ao que lhe é imputado. Para isso, será abordada a evolução histórica do instituto e seu funcionamento, quem forma o Conselho de Sentença, bem como o sistema de votação e valoração das provas. Por fim, se o silêncio do acusado pode influenciar na decisão proferida pelos jurados.

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Publicado

2020-12-23

Como Citar

Seibel, M. C., & Boing, W. (2020). TRIBUNAL DO JÚRI: O SILÊNCIO DO ACUSADO COMO FATOR PREJUDICIAL NA DECISÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e26926. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/26926

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos