POSSIBILIDADE DE PENHORA DA VERBA DE NATUREZA SALARIAL PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: ANÁLISE CRÍTICA DO RECURSO ESPECIAL N°1.815.055 / SP
Resumo
O presente artigo debruçou-se em analisar criticamente a tese firmada no Recurso Especial n. 1.815.055 / SP, cujo tema circundava-se em torno da possibilidade de penhora do salário para saldar honorários de advogado, com fundamento no artigo 833, §2°, do Código de Processo Civil. Inicialmente, é feita uma breve contextualização da penhora no ordenamento jurídico brasileiro, demonstrando os bens impenhoráveis e a eficácia da penhora no cumprimento de sentença. Depois, desenvolve-se a natureza jurídica dos honorários advocatícios, e posteriormente, finaliza-se o estudo com o relato e análise crítica do julgado. Ademais, o problema de pesquisa apoia-se no seguinte questionamento: quais as observações oportunas a serem feitas sobre a decisão que indeferiu a possibilidade de penhora do salário para pagamento de honorários advocatícios? Para explicar isso são feitas considerações comportando comparação de normas, posicionamento jurisprudencial e decisão proferida no Recurso Especial n. 1.806.438 / Distrito Federal. Quanto à pesquisa, desenvolveu-se através de revisão bibliográfica e outras fontes como jurisprudências, legislações e internet. Após coleta de dados, conclui-se que é possível penhorar o salário para pagamento de honorários de advogado, desde que esta medida não ofenda a subsistência do executado.
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