AS EMENDAS IMPOSITIVAS FRENTE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES

Autores

  • Camila Pires da Silva Unoesc
  • Gabriele Ana Paula Danielli Schmitz Universidade do Oeste de Santa Catarina

Resumo

 

 

A presente pesquisa tem por objeto a análise das emendas impositivas frente ao Princípio da Separação dos Poderes. O artigo teve como tema central verificar se o surgimento das emendas impositivas n. 86/2015 e n. 100/2020 caracterizaram violação às funções inerentes do Poder Executivo, com base no sistema de freios e contrapesos. Para dar conta destas perspectivas a pesquisa está dividida em três partes, e com o seguinte evolver conteudístico: (a) Na primeira parte buscou conceituar o Princípio da Separação dos Poderes (b) Na segunda parte o tema abordado foi o orçamento público e o surgimento do orçamento impositivo no Brasil (c) na terceira parte abordou as funções dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como a importância da participação da sociedade na discussão e fiscalização do orçamento. Em termos de conclusão, sustentou-se que, as emendas impositivas violam o Princípio da Separação dos Poderes, considerando as funções de cada Poder e a existência de modelos orçamentários participativos já previstos em lei. Palavras-Chave: Ofensa. Obrigatoriedade. Emendas Constitucionais.

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Publicado

2020-11-27

Como Citar

Pires da Silva, C., & Schmitz, G. A. P. D. (2020). AS EMENDAS IMPOSITIVAS FRENTE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e26906. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/26906

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Artigos