ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL N° 1.804.466 SOBRE A APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA NAS DECISÕES PROFERIDA NO TRIBUNAL DO JÚRI
Resumo
O artigo tem por objeto a análise jurisprudencial do agravo regimental no recurso especial nº 1.804.446 com ênfase na percepção sobre a aplicabilidade ou não do princípio da reformatio in pejus indireta no caso de decisões proferidas pelo Tribunal do Júri.
O estudo levou em consideração a compreensão sobre o instituto do Tribunal do Júri e o princípio da soberania dos veredictos. Desse modo, define-se como objetivo geral analisar a aplicabilidade do princípio da soberania dos veredictos sob a possibilidade de anulação das sentenças por eles proferidas, com ênfase na vedação da aplicação da reformatio in pejus indireta.
Após levantamento de dados e análise destes, concluiu-se que, apesar de haver argumentos favoráveis à possibilidade de aplicação da reformatio in pejus indireta no caso de decisões proferidas pelo Tribunal de Júri, predomina, principalmente no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento acerca da aplicação da vedação da reformatio in pejus indireta, verificando-se que a soberania dos veredictos não é absoluta.
Na análise do julgamento do recurso especial nº 1.804.466 afirmou-se a tese de que, uma vez proferida uma decisão em sede de Tribunal de Júri e, mesmo havendo anulação por recurso exclusivo da defesa, a segunda condenação/julgamento não pode ultrapassar os limites da condenação imposta da primeira decisão, prevalecendo o princípio da vedação da reformatio in pejus indireta
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