UMA ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DO PROCEDIMENTO DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO DO AUTOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ESTABELECIDO PELA LEI 13.880/19
Resumo
A violência doméstica é um tema presente na sociedade brasileira, reunindo alguns meios de combate e proteção à mulher. Assim, o presente trabalho tem como objetivo abordar as alterações trazidas pela Lei 13.880 de 2019 e as atribuições do delegado de polícia ao registrar a ocorrência de violência doméstica, assim como, a conduta do juiz ao ter conhecimento que o agressor possui posse ou porte de uma arma de fogo. Centrase o problema em a autoridade policial não possuir mais atribuições ao constar que a violência doméstica teve como objeto uma arma de fogo, ou o agressor apenas ter sob a posse uma arma, colocado assim, a vida da vítima em risco. O desenvolvimento desse artigo aborda o método indutivo, com a pesquisa bibliográfica, geralmente em artigos, para apresentar conceitos e definições de estudiosos na área do Direito Penal.
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