A EXCEÇÃO DE ROMEU E JULIETA APLICADA AO ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO BRASIL: DA RELATIVIZAÇÃO DA VULNERABILIDADE ETÁRIA
Resumo
O artigo tem por objeto a análise da Teoria da Exceção de Romeu e Julieta aplicada ao estupro de vulnerável no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, utilizar-se-á pesquisa descritivo-explicativa do tipo documental-bibliográfica, com viés dedutivo, dedicando-se aos problemas analítico-conceituais da Teoria da Exceção de Romeu e Julieta e a possibilidade de sua aplicabilidade no ordenamento jurídico brasileiro, em especial, analisando a possibilidade da relativização casuística da vulnerabilidade etária. Na legislação penal brasileira, adotou-se a vulnerabilidade absoluta do indivíduo com idade igual ou inferior a 14 anos. Embora seja louvável a tentativa do legislador em assegurar aos adolescentes maior proteção no quesito crimes sexuais, a aplicação de forma inflexível desta norma acaba por criminalizar as relações afetivas consentidas entre adolescentes, com exígua diferença de idade. Desse modo, define-se como objetivo geral analisar a possibilidade de relativização casuística da vulnerabilidade etária quando da ocorrência de estupro de vulnerável. Após levantamento de dados e análise destes, concluiu-se que, apesar de alguns Tribunais Estaduais, a exemplo do TJRS e do TJSC posicionarem-se favoráveis à relativização da vulnerabilidade etária, o Superior Tribunal de Justiça, por intermédio da Súmula 593, é pacífico em relação à impossibilidade de tal relativização, desprezando-se as peculiaridades de cada caso.
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