A (IM)POSSIBILIDADE DA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA PELO EXAME TOXICOLÓGICO

Autores

  • PEDRO EDUARDO CATTANIO FRIZZO UNOESC
  • ALEX FATURI DELEVATTI

Resumo

O presente estudo aborda a (im)possibilidade da contratação de motorista profissional pelo exame toxicológico. Este artigo discorre sobre a Lei nº 13,103/2015, popularmente conhecida como Lei dos Motoristas, que revogou a Lei nº 12.619/2012, criando medidas em virtude da necessidade de regulamentação da classe trabalhadora dos motoristas profissionais. O objetivo deste estudo foi apresentar de forma simples, e direta, com uma linguagem fácil de ser compreendida, como as mudanças da Lei afetou os profissionais deste meio, analisando os príncipios do Direito do Trabalho e também a (in)constitucionalidade da obrigatoriedade do exame toxicológico. Após a análise, concluímos que embora a Lei seja vaga e trás consigo muita insegurança jurídica, a norma é constitucional e permite a contratação dos motoristas profissionais mesmo que o exame toxicológico tenha sido positivo.

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Publicado

2020-11-26

Como Citar

CATTANIO FRIZZO, P. E., & DELEVATTI, A. F. (2020). A (IM)POSSIBILIDADE DA CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA PELO EXAME TOXICOLÓGICO. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e26892. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/26892

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos