DIREITO AO ESQUECIMENTO DA VÍTIMA: COLISÃO ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA VERSUS DIREITOS DE PERSONALIDADE GARANTIDOS À VÍTIMA

Autores

  • Francine Arpini Unoesc
  • Alessandra Franke Steffens

Resumo

A presente pesquisa tem por intuito a verificação da possiblidade do reconhecimento do direito ao esquecimento na colisão entre liberdade de imprensa e direitos de personalidade garantidos à vítima. O direito ao esquecimento decorre do princípio da dignidade da pessoa humana e por este motivo pode ser considerado como direito de personalidade. No que diz respeito à vítima, verifica-se de extrema necessidade um amparo especializado, de forma a amenizar os efeitos oriundos do evento criminoso. Nesse contexto, trata-se detalhadamente acerca da vitimização primária, secundária e terciária e seus reflexos na vida da vítima. Para a solução do conflito existente entre direitos de personalidade e liberdade de expressão e informação é primordial sopesar os direitos concorrentes levando-se em consideração a importância de cada um deles na análise ao caso concreto. Desse modo, para fundamentar o estudo utilizou-se a pesquisa bibliográfica de livros e artigos científicos, bem como análise de decisões judiciais. A partir disso, foi possível concluir que vítimas de crimes amplamente divulgados em rede nacional pela imprensa têm o direito de serem esquecidas pela opinião pública.

Palavras-chave: Direito ao Esquecimento. Direitos de Personalidade. Vitimização. Colisão de Princípios. Liberdade de Imprensa.

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Publicado

2020-11-26

Como Citar

Arpini, F., & Franke Steffens , A. (2020). DIREITO AO ESQUECIMENTO DA VÍTIMA: COLISÃO ENTRE LIBERDADE DE IMPRENSA VERSUS DIREITOS DE PERSONALIDADE GARANTIDOS À VÍTIMA. Anuário Pesquisa E Extensão Unoesc São Miguel Do Oeste, 5, e26889. Recuperado de https://periodicos.unoesc.edu.br/apeusmo/article/view/26889

Edição

Seção

Área da Ciência Jurídica – Resumos