(DES) USO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PELOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS E A UTILIZAÇÃO ALTERNATIVA DE “TAXAS DE PAVIMENTAÇÃO”
Resumo
O artigo tem por objeto análise sobre o uso ou não da contribuição de melhoria pelos municípios, enfatizando também a utilização alternativa de taxas de pavimentação. Menciona-se que a contribuição de melhoria é cobrada quando uma determinada obra pública ocasiona valorização imobiliária aos contribuintes, sendo importante fonte de recursos para o ente municipal. Nesse sentido, o estudo apresenta como problema a seguinte indagação: a contribuição de melhoria, como um tributo presente no ordenamento jurídico, está em desuso pelos municípios brasileiros? Para buscar a resolução do problema, o objetivo geral do estudo consiste em analisar a (des) utilização da contribuição de melhoria pelos municípios brasileiros. Como método de pesquisa, utiliza-se a pesquisa qualitativa e exploratória, com viés dedutivo. Após coleta de dados e análise destes, conclui-se que a contribuição de melhoria está em desuso pelos municípios brasileiros, apresentando, como justificativa, os aspectos burocráticos, como necessidade de instituição de lei própria, além da dificuldade de delimitação da zona beneficiada, bem como interesses pessoais e políticos presentes na execução de obras públicas. Ainda, sobre a utilização da taxa de pavimentação em substituição à contribuição de melhoria, é unânime o entendimento do Tribunal Catarinense acerca da inconstitucionalidade e ilegalidade dessa taxa, isso porque não se trata de serviço, mas sim de obra pública.
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