A INUTILIDADE DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.964/2019 NO INSTITUTO DA LEGÍTIMA DEFESA
Resumo
O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre o “Pacote Anticrime” criado com intuito de minimizar a incidência do crime organizado, corrupção e crimes violentos e analisar as alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 em especial no que tange à legítima defesa exercida pelos agentes de segurança pública. Com efeito, essa alteração legislativa incorporou o parágrafo único no artigo 25 do Código Penal, passando a dispor que também se aplica legítima defesa no caso do agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. A problemática do estudo envolve a seguinte indagação: a alteração da legítima defesa, promovida pelo Pacote Anticrime, é útil? Para desenvolvimento do trabalho, adotou-se a pesquisa qualitativa, com análise de doutrinas e pesquisas bibliográficas. Após levantamento de dados em doutrinas, normas e artigos jurídicos, concluiu-se pela “inutilidade” (desnecessidade) do acréscimo do parágrafo único ao artigo 25 do Código Penal, visto que a redação anterior já contemplava a legítima defesa para todos os indivíduos, incluindo aqueles da segurança pública.
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