ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA PELA RECUSA AO TESTE DE ETILÔMETRO
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo discorrer sobre a constitucionalidade da punição administrativa pela recusa ao teste de etilômetro, previsto no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse aspecto, aborda-se o poder de polícia administrativa do Estado, que deve agir de forma preventiva para proteger o bem-estar social. Em contrapartida, o trabalho versa sobre os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, principalmente o direito à não autoincriminação, bem como sua implicação no artigo 165-A do CTB. Assim, evidencia-se o confronto entre o poder de punir do Estado e o direito fundamental à não autoincriminação. Para a realização dessa pesquisa, a metodologia utilizada foi a referencial bibliográfica, onde foram utilizados livros e artigos científicos. Dessa forma, conclui-se que a mera recusa ao teste de etilômetro não é argumento suficiente para punição administrativa constante no artigo 165-A do CTB, sendo, portanto, inconstitucional.
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