A FORMA COMO OS ALIMENTOS FORAM FIXADOS E SUA REPERCUSSÃO NO (IN)ADIMPLEMENTO
UMA ANÁLISE QUANTITATIVA DA COMARCA DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC
Resumo
Esse estudo analisa quantitativamente a correlação entre a fase de
cumprimento de sentença de obrigação alimentar que segue o rito da prisão
civil e a forma como ela foi fixada no intuito de identificar se a mesma
repercute no (in)adimplemento. O direito a alimentos é constitucional e pode
ser requerido judicialmente, desde que cumpridos os requisitos legais. Pode ser
fixado pelo juiz, por acordo extrajudicial homologado em juízo ou por acordo
realizado em audiência, que pode ser de mediação, conciliação ou
instrução. Em caso de inadimplemento da obrigação alimentar, o
alimentando poderá dar início a fase de cumprimento de sentença, a qual
poderá seguir o rito da expropriação de bens ou da prisão civil. Para a análise
de dados, foram tomados por base os processos protocolados na 1ª Vara
Cível da comarca de São Miguel do Oeste/SC, durante o período de janeiro
de 2019 a agosto de 2020. Foram analisados 68 processos, dentre os quais em
32 os alimentos foram fixados por meio de acordo realizado em audiência
(mediação, conciliação ou instrução), 20 foram fixados pelo juiz da causa (14
por meio de sentença condenatória e 6 fixados provisoriamente) e 16 por
meio de acordo extrajudicial homologado em juízo, e que em 95% dos casos
o valor fixado mensalmente para cada filho foi em média 30% do saláriomínimo. Da análise dos dados coletados concluiu-se que o inadimplemento
da obrigação alimentar está muito mais vinculado à capacidade econômica
do alimentante do que à forma como foram fixados.
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