ALIENAÇÃO E DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS IMÓVEIS
ABRANGÊNCIA DAS RESTRIÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO ART. 17 DA LEI 8.666/93
Resumo
O presente artigo tem como objetivo abordar as possibilidades de alienação de bens públicos imóveis, previstas no art. 17 da Lei 8.666/93, assim como, a doação desses a iniciativa privada. Nesse sentido, destaca-se a natureza jurídica desses bens, suas características e formas de alienação, dentre elas a doação. Na sequência, detalha-se os tipos de bens públicos alienáveis. E finalmente, faz-se uma análise dos requisitos necessários para possibilitar que um bem público seja repassado à iniciativa privada em forma de doação. Através da pesquisa bibliográfica, buscou-se o entendimento de doutrinadores como, Hely L. Meirelles, Ana C. Campos, Alexandre Mazza e Maria S. Z. Di Pietro, além de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Os resultados da pesquisa, desenvolvida pelo método indutivo, demonstram que ainda há situações em que são feitas doações à iniciativa privada em desrespeito a normatização do art. 17 da Lei 8.666/93, mas que os Tribunais, e Juízes locais têm entendimento firmado que doação a particular somente é possível quando houver interesse público devidamente justificado.
Alienação. Doação. Bens Públicos. Licitação. Interesse público justificado.
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